RESOLUÇÃO Nº 12 DE 27 DE ABRIL DE 2006 |
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Designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2006, nos termos da Resolução TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 199, caput, do Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 22.154, de 02/03/2006 – que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital, em especial seu art. 125, |
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R E S O L V E |
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Art. 1º. Designar a Comissão Apuradora para o recebimento das comunicações dos Comitês Interpartidários de Fiscalização e demais providências relativas à apuração e totalização dos votos nas Eleições Gerais de 2006, composta da seguinte forma: Presidente: Des. Roosevelt Queiroz
Costa; |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de abril de 2006. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça nº 081, de 04/05/2006, pág. A-15. |