RESOLUÇÃO Nº 12 DE 27 DE ABRIL DE 2006
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

     

Designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2006, nos termos da Resolução TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006.

     

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 199, caput, do Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 22.154, de 02/03/2006 – que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital, em especial seu art. 125,

     

R E S O L V E

    

Art. 1º. Designar a Comissão Apuradora para o recebimento das comunicações dos Comitês Interpartidários de Fiscalização e demais providências relativas à apuração e totalização dos votos nas Eleições Gerais de 2006, composta da seguinte forma:

Presidente: Des. Roosevelt Queiroz Costa;
Membros: Juízes Francisco Martins e Osny Claro.

    

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

   

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 27 de abril de 2006.

    

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

    

Publicada no Diário da Justiça nº 081, de 04/05/2006, pág. A-15.