RESOLUÇÃO Nº 012/98 DE 05 DE MARÇO DE 1998 |
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EMENTA - Alteração do Regimento Interno do TRE/RO. |
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- Aprovada nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... | |
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "a", da Constituição Federal, e pelo art. 30, I, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, aprovar as alterações e a nova redação do Regimento Interno do TRE/RO conforme proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno, nomeada pela Portaria nº 001/97-GAB-PRES-TRE, de 15/04/97. | |
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Relator; JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO – Juiz Federal – Membro; IVANIRA FEITOSA BORGES – Juíza de Direito – Membro; ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Juiz de Direito – Membro; SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Juiz – Membro; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Juiz – Membro; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral |
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Publicada no DJ nº 045/98, pág. 35, de 10.03.98 |