RESOLUÇÃO Nº 013 DE 25 DE ABRIL DE 2002

 

Altera a redação do artigo 2º e acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 14/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre a implantação do sistema de emissão de títulos de eleitores on line.

 

Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno,

considerando a necessidade de agilização na emissão de títulos eleitorais

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O Artigo 2º da Resolução nº 14/2001 – TRE/RO, de 21/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O serviço de atendimento on line de emissão de título eleitoral, no âmbito da mesma jurisdição, será feito por funcionários da justiça eleitoral, sob orientação do chefe de cartório e, na falta deste, pelo escrivão eleitoral ou funcionário designado para substituí-lo, tudo sob a supervisão e fiscalização do juiz eleitoral."

Art. 2º. Acrescer parágrafo único ao artigo 4º, que passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 4º (...)
Parágrafo único.
Na hipótese do artigo 2º, a zona eleitoral de origem do eleitor será registrada no título emitido e o escrivão remeterá à zona correspondente o RAE e documentos do eleitor, no prazo de cinco dias."

Art. 3º. Esta Resolução entra nesta em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 25 de abril de 2002.

 

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; Membros: RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 078 de 30/04/2002, p. A-10/11.