RESOLUÇÃO Nº 013 DE 22 DE ABRIL DE 2004
PROCESSO Nº 251 – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES

     

Estabelece a quantidade de membros das mesas receptoras de votos nas Eleições Municipais de 2004.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e

 

considerando o disposto no art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 21.633, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as Eleições Municipais de 2004, resolve aprovar a seguinte

 

     

R E S O L U Ç Ã O

 

   

Art. 1º. Constituem a mesa receptora um Presidente,  dois mesários e  um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da eleição (Cód. Eleitoral, art. 120). (Redação dada pela Nota de Retificação publicada no Diário da Justiça n. 123, de 05.07.2004, A-21.)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de abril de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; WALTENBERG JÚNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 080, de 30/04/2004, pág. A-22.