RESOLUÇÃO Nº 014 DE 25 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 232 – CLASSE 11
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: JOSÉ MÁRIO ANTÔNIO CARDINALE - PRESIDENTE DO TRE/SP

EMENTA – Administrativo. Eleição. Votação. Ausência. Preso Provisório. Justificativa. Deferimento.

 

Defere-se a justificativa, ainda que fora do prazo estabelecido em lei, ao eleitor que deixou de exercer o direito de voto em decorrência de prisão provisória.

 

– Deferidas as justificativas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir as justificativas dos eleitores requeridas pela Associação dos Juízes para a Democracia.

 

Porto Velho, 25 de junho de 2003.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora.

 

– Publicada no Diário da Justiça nº 148, de 08/08/2003, págs. A-13/14.