RESOLUÇÃO Nº 014 DE 25 DE JUNHO DE 2003 |
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EMENTA – Administrativo. Eleição. Votação. Ausência. Preso Provisório. Justificativa. Deferimento. |
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Defere-se a justificativa, ainda que fora do prazo estabelecido em lei, ao eleitor que deixou de exercer o direito de voto em decorrência de prisão provisória . |
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– Deferidas as justificativas, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir as justificativas dos eleitores requeridas pela Associação dos Juízes para a Democracia. |
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Porto Velho, 25 de junho de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 148, de 08/08/2003, págs. A-13/14. |