RESOLUÇÃO Nº 14 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 |
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Autoriza a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo 2005, no limite máximo de 650 eleitores por seção. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, X, do Regimento Interno, |
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R E S O L V E : |
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Autorizar a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005, no Estado de Rondônia, respeitado o limite máximo de 650 (seiscentos e cinqüenta) eleitores por seção. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de agosto de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 150, de 16/08/2005, pág. A-35. |