RESOLUÇÃO Nº 14 DE 02 DE AGOSTO DE 2005
PROCESSO Nº 305   -   CLASSE 11
RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES
INTERESSADA: SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TRE/RO

   

Autoriza a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo 2005, no limite máximo de 650 eleitores por seção.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, X, do Regimento Interno,

     

R E S O L V E :

     

Autorizar a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005, no Estado de Rondônia, respeitado o limite máximo de 650 (seiscentos e cinqüenta) eleitores por seção.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 02 de agosto de 2005.

  

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

– Publicada no Diário da Justiça nº 150, de 16/08/2005, pág. A-35.