RESOLUÇÃO NΊ 014/99 DE 21 DE OUTUBRO DE 1999 |
|
Altera o artigo 3Ί e caput do 5Ί, dá nova redação ao inciso X e ao parágrafo único do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 184 do seu Regimento Interno e considerando decisão plenária no feito em referência, |
|
R E S O L V E: |
|
Art. 1Ί. Os dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações: |
|
Art. 2Ί. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Porto Velho, 21 de outubro de 1999. |
|
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA Presidente; Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Relator. |
|
Membros: |
|
SÉRGIO LEONARDO DARWICH - Jurista; CLÊNIO AMORIM CORRÊA - Jurista; RADUAN MIGUEL FILHO - Juiz de Direito; PAULO KIYOCHI MORI - Juiz de Direito; BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - Juiz Federal; JOÃO BERNARDO DA SILVA - Procurador Regional Eleitoral |
|
Publicada no DJ nΊ 211/99, pág. 44, de 17.11.99 |