RESOLUÇÃO Nº 015 DE
30 DE AGOSTO DE 2001 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e, |
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considerando, o imperioso interesse do serviço eleitoral na conclusão dos trabalhos de revisão do eleitorado dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, em andamento na 24ª Zona Eleitoral, |
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considerando, ainda, que o biênio de designação do atual Juiz expira em 30/09/2001, |
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R E S O L V E: |
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I Prorrogar a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para continuar respondendo pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º/10/2001. |
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II Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 30 de agosto de 2001. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 172 de 12/09/2001, p. A-20. |