RESOLUÇÃO Nº 015 DE 09 DE MAIO DE 2002
PROCESSO Nº 50 - CLASSE 15
RELATOR: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATORA DESIGNADA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
CONSULENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
VICE-PRESIDENTE MUNICIPAL: CLOTILDE BRITO
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA – Consulta. Mensagens de felicitações. Veiculação. Datas comemorativas. Promoção pessoal. Vedação.

É vedada a veiculação de mensagens de felicitações em datas comemorativas, objetivando a promoção pessoal do seu patrocinador, seja ele detentor de cargo público ou não.

- Preliminar rejeitada à unanimidade, no mérito, consulta conhecida e respondida negativamente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar a preliminar à unanimidade; no mérito, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente, nos termos do voto divergente. Decisão por maioria, vencido o Relator. Lavrará a ementa a Desª. Zelite Andrade Carneiro.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 09 de maio de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora designada; Juiz DANIEL RIBEIRO LAGOS – Relator – voto vencido; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 50 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 090 de 17/05/2002, p. A-18.