RESOLUÇÃO Nº 015 DE 06 DE MAIO DE 2004 |
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EMENTA – Eleitoral. Consulta. Inelegibilidade de servidor público em estágio probatório. Necessidade de afastamento até 03 meses sem prejuízo da remuneração. Aplicação por analogia da Lei nº 8.112/90 em seus artigos 20 e 86, com as alterações da Lei nº 9.527/97. |
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– Consulta conhecida parcialmente, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer parcialmente da consulta, para responder somente a primeira indagação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 06 de maio de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 090, de 14/05/2004, pág. A-24. |