RESOLUÇÃO Nº 016 DE
13 DE JUNHO DE 2000 |
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EMENTA Consulta. Registro. Candidato. Vice-Prefeiro. Idade. Mínimo legal. |
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A verificação da idade mínima fixada constitucionalmente para fins de elegibilidade ocorrerá na data designada para a posse dos candidatos eleitos. |
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- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de junho de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no DJ nº 113/2000, pág. 44, de 19.06.2000 |