RESOLUÇÃO Nº 016 DE 13 DE JUNHO DE 2000
PROCESSO Nº 29 - CLASSE 15
RELATOR: JUIZ BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
CONSULENTE: PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL – PRONA
PRESIDENTE: EDGARD AZEVEDO
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Consulta. Registro. Candidato. Vice-Prefeiro. Idade. Mínimo legal.

A verificação da idade mínima fixada constitucionalmente para fins de elegibilidade ocorrerá na data designada para a posse dos candidatos eleitos.

- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 13 de junho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 29 - CLASSE 15

 

Publicada no DJ nº 113/2000, pág. 44, de 19.06.2000