RESOLUÇÃO Nº 016 DE
06 DE SETEMBRO DE 2001 |
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EMENTA - Consulta. Partido Político. Estande em feira agropecuária. Caso concreto. |
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Só se conhece de consulta quando formulada sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal. |
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- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 06 de setembro de 2001. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 174 de 14/09/2001, p. A-15. |