RESOLUÇÃO Nº 017 DE 04 DE JULHO DE 2000
PROCESSO Nº 31 - CLASSE 15
RELATOR: DES. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
CONSULENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
PRESIDENTE: ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Consulta. Diretório municipal. Ilegitimidade.

Dirigente ou delegado de partido político, credenciado por órgão de direção municipal, não possui legitimidade para formular consultas ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão de sua esfera de atuação restringir-se ao juízo de primeira instância.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolher a preliminar de não-conhecimento da consulta por ilegitimidade do Diretório Municipal.

Porto Velho, 04 de julho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 031/00 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 129 de 12/07/2000, p. 20.