RESOLUÇÃO N. 17 DE 11 DE MAIO DE 2006
PROCESSO N. 330/2005 – SRH   –   CLASSE 11
RELATOR: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

 

    

Aprova o quantitativo de vagas existentes na Secretaria do TRE/RO e nas zonas eleitorais.

 

    

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno, e

 

considerando as providências a serem tomadas para a inclusão das vagas existentes neste Regional no próximo concurso público a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral,

 

    

R E S O L V E :

 

    

Art. 1º. Homologar o quantitativo de vagas por cargo, atualmente disponíveis no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme quadros abaixo relacionados:

CARGOS VAGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

VAGAS

Analista Judiciário

Judiciário

1ª ZE - Guajará-Mirim

3ª ZE - Ji-Paraná

4ª ZE - Vilhena

5ª ZE - Costa Marques

8ª ZE - Colorado do Oeste

9ª ZE - Pimenta Bueno

10ª ZE - Jaru

12ª ZE - Espigão do Oeste

13ª ZE - Ouro Preto do Oeste

15ª ZE - Rolim de Moura

16ª ZE - Cerejeiras

18ª ZE - Alvorada do Oeste

19ª ZE - Santa Luzia do Oeste

28ª ZE - Ouro Preto do Oeste

29ª ZE - Rolim de Moura

30ª ZE - Ji-Paraná

32ª ZE - Machadinho do Oeste

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Analista Judiciário

Administrativa

Contabilidade

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Informática

1

Odontólogo

1

TOTAL

20

 

CARGOS VAGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

VAGAS

Técnico Judiciário

Administrativa

Secretaria do TRE - Porto Velho

1ª ZE - Guajará-Mirim

2ª ZE - Porto Velho

3ª ZE - Ji-Paraná

5ª ZE - Costa Marques

8ª ZE - Colorado do Oeste

9ª ZE - Pimenta Bueno

10ª ZE - Jaru

11ª ZE - Cacoal

12ª ZE - Espigão do Oeste

13ª ZE - Ouro Preto do Oeste

16ª ZE - Cerejeiras

17ª ZE - Alta Floresta do Oeste

18ª ZE - Alvorada do Oeste

19ª ZE - Santa Luzia do Oeste

21ª ZE - Porto Velho

22ª ZE - Porto Velho

25ª ZE - Ariquemes

26ª ZE - Ariquemes

27ª ZE - Jaru

28ª ZE - Ouro Preto do Oeste

30ª ZE - Ji-Paraná

32ª ZE - Machadinho do Oeste

6

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Técnico Judiciário

Apoio Especializado

Técnico em edificações

1

Operação de Computador

3

Programação de Sistemas

2

Técnico em Enfermagem

1

Técnico em Higiene Bucal

1

TOTAL

36

 

 

   

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

   

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de maio de 2005.

 

    

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

    

Publicada no Diário da Justiça nº 091 de 18/05/2006, pág. A-30/31.

 

     

RELATÓRIO

 

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): Trata-se de procedimento administrativo para realização do 8º concurso público para preenchimento de cargos do quadro efetivo de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos da Lei nº. 10.842/2004, de 20 de fevereiro de 2004 e da Lei nº. 11.202, de 29 de novembro de 2005.

                    Inicialmente, foi constituída a comissão para realização do referido concurso, nos termos da portaria juntada às fls. 59, tendo como Presidente o Senhor Juiz DANIEL RIBEIRO LAGOS.

                    Por questões orçamentárias, não foi possível realizar a contratação da empresa, pelo que está sobrestado este procedimento.

                    Em recente viagem, estive no Tribunal Superior Eleitoral e naquela oportunidade indaguei ao Senhor Diretor-Geral sobre a possibilidade de aquele Tribunal Superior realizar o concurso.

                    O pleito deste Presidente foi prontamente atendido para a realização do concurso juntamente com o do TSE.

                    Através do ofício juntado à fl.159, o Senhor Diretor-Geral do TSE, ATHAÍDE FONTOURA FILHO, solicita o número de vagas a serem preenchidas para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário, ou seja, área meio e área fim.

                    No último dia 10 de maio do corrente ano, transitou em julgado a decisão de homologação do último concurso de remoção, tendo sido, portanto, apurado o quantitativo de vagas a serem destinadas ao concurso público, conforme descriminação abaixo:

1 – ANALISTA JUDICIÁRIO:

Secretaria do Tribunal – 03 (três) vagas área-meio;
Zonas do Interior – 17 (dezessete) vagas área fim.

2 – TÉCNICO JUDICIÁRIO:

Secretaria do Tribunal – 14 (quatorze) vagas área administrativa;
Zonas da Capital – 03 (três) vagas área administrativa;
Zonas do Interior –19 (dezenove) vagas área administrativa.

                    É o relatório.

 

    

VOTO

 

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente/Relator): Ante o exposto, voto no sentido de homologar o presente quadro, o qual será enviado ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral para integrar o concurso público para o devido preenchimento das vagas.

                    É como voto.

 

     

EXTRATO DA ATA
(28ª SESSÃO ORDINÁRIA)

 

     

                    Processo nº 330/2005-SRH – Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessada: Secretaria de Recursos Humanos do TRE/RO.

Decisão: "Homologado, à unanimidade, o quantitativo de vagas atualmente existentes neste Tribunal, com vistas à realização de concurso público para preenchimento de cargos do quadro efetivo”.

                    Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral.

 

      

Sessão do dia 11 05.2006.