RESOLUÇÃO Nº 018 DE 06 DE JULHO DE 2000
PROCESSO Nº 30 - CLASSE 15
RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
CONSULENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
PRESIDENTE: IZAEL TORRES
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Consulta. Diretório municipal. Ilegitimidade.

Dirigente ou delegado de partido político, credenciado por órgão de direção municipal, não possui legitimidade para formular consultas ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão de sua esfera de atuação restringir-se ao juízo de primeira instância.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conhecer da consulta, acolhendo a preliminar de ilegitimidade do Diretório Municipal.

Porto Velho, 06 de julho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 030/00 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 130 de 13/07/2000, p. 19.