RESOLUÇÃO Nº 018 DE
06 DE JULHO DE 2000 |
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EMENTA Consulta. Diretório municipal. Ilegitimidade. |
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Dirigente ou delegado de partido político, credenciado por órgão de direção municipal, não possui legitimidade para formular consultas ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão de sua esfera de atuação restringir-se ao juízo de primeira instância. |
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- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conhecer da consulta, acolhendo a preliminar de ilegitimidade do Diretório Municipal. |
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Porto Velho, 06 de julho de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 130 de 13/07/2000, p. 19. |