RESOLUÇÃO Nº 18 DE 16 DE MAIO DE 2006 |
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Designa a Comissão Revisora do Regimento Interno do TRE/RO. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 185 do seu Regimento Interno, |
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R E S O L V E |
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Art. 1º. Designar a Comissão Revisora do Regimento Interno deste Tribunal, composta pelos seguintes membros: Presidente: Des. Roosevelt Queiroz Costa; |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 16 de maio de 2006. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator; Juiz DANIEL LAGOS; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça nº 093 de 22/05/2006, pág. A-29. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: – Cuida-se o presente processo de proposta de revisão do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Dispõe o artigo 185 do Regimento Interno deste Regional que a Comissão Revisora do Regimento Interno, de caráter permanente, será composta dos seguintes Membros: I - Vice-Presidente e
Corregedor Regional Eleitoral; No ano de 2006 houve alteração dos integrantes da egrégia Corte da Justiça Eleitoral, razão pela qual deve a Comissão Revisora do Regimento Interno ser alterada. É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (Relator): – Tendo em vista que neste ano de 2006 houve alteração da Corte, em virtude de término de biênios de seus membros, proponho seja a Comissão Revisora do Regimento Interno atualizada com os nomes do Juiz Federal FRANCISCO MARTINS FERREIRA, Juiz de Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS e como suplente o Jurista FRANCISCO REGINALDO JOCA, continuando este Corregedor como Presidente da respectiva Comissão. |
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VOTO |
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O SENHOR JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS: – Sr. Presidente, sinto-me honrado com a indicação. No entanto, pondero que o meu mandato se encerra em menos de um mês. Em face desta circunstância, entendo ser mais producente para a Corte a indicação do nome do eminente Juiz Osny Claro, que com a minha saída será o juiz mais antigo. Assim sendo, voto de acordo com a proposição ora apresentada, declinando, no entanto, da indicação do meu nome para compor a Comissão Revisora do Regimento Interno deste Tribunal e com a conseqüente indicação do Juiz Osny Claro. |
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VOTO |
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O SENHOR JUIZ FEDERAL FRANCISCO MARTINS: – Voto de acordo com a proposição apresentada e pelas razões expendidas no voto do eminente Juiz Daniel Lagos, com a indicação do nome do Juiz Osny Claro para integrar a Comissão Revisora do Regimento Interno deste TRE. |
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VOTO |
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O SENHOR JUIZ OSNY CLARO: – Voto de acordo com a proposição apresentada e pelas razões apresentadas no voto do eminente Juiz Daniel Lagos, acolho a indicação do meu nome para integrar a referida comissão. |
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VOTO |
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O SENHOR JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA: – Voto, também, de acordo com a proposição apresentada, com a indicação do nome do Juiz Osny Claro para integrar a Comissão Revisora do Regimento Interno deste TRE, conforme voto do eminente Juiz Daniel Lagos. |
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EXTRATO DA
ATA |
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Processo Administrativo nº 231 – Classe 11. Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa. Interessada: Comissão Revisora do Regimento Interno do TRE/RO. Decisão: “Aprovada, à unanimidade, a designação dos Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca (suplente) para, sob a presidência do Des. Roosevelt Queiroz Costa, comporem a Comissão Revisora do Regimento Interno do TRE/RO. Registrando que o Juiz Daniel Lagos declinou de sua indicação em razão do término de seu biênio no próximo mês de junho”. Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des.Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Daniel Lagos, Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 16.05.2006. |