RESOLUÇÃO Nº 019 DE 11 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da apuração das Eleições de 2000, relativos aos votos totalizados pela Junta Eleitoral da 23ª Zona da Capital, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na legislação eleitoral vigente, resolve aprovar a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1o Na Capital, as Juntas Apuradoras e toda a estrutura para transmissão dos disquetes das urnas eletrônicas serão instaladas e funcionarão na sede deste Tribunal Regional Eleitoral, onde se realizará a totalização dos votos.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Informática, com o apoio do corpo técnico-administrativo da Secretaria do Tribunal, a adoção de medidas necessárias à implementação do disposto no caput deste artigo.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 11 julho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MEMBROS:

SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Jurista; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Jurista; BOAVENTURA JOÃO ANDRADE – Juiz Federal; FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 131 de 14/07/2000, p. 44.