RESOLUÇÃO Nº 019 DE 11 DE JULHO DE 2000 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da apuração das Eleições de 2000, relativos aos votos totalizados pela Junta Eleitoral da 23ª Zona da Capital, e dá outras providências. |
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na legislação eleitoral vigente, resolve aprovar a seguinte: |
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RESOLUÇÃO |
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Art. 1o Na Capital, as Juntas Apuradoras e toda a estrutura para transmissão dos disquetes das urnas eletrônicas serão instaladas e funcionarão na sede deste Tribunal Regional Eleitoral, onde se realizará a totalização dos votos. |
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Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Informática, com o apoio do corpo técnico-administrativo da Secretaria do Tribunal, a adoção de medidas necessárias à implementação do disposto no caput deste artigo. |
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Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 julho de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral |
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MEMBROS: |
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SÉRGIO LEONARDO DARWICH Jurista; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Jurista; BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Juiz Federal; FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 131 de 14/07/2000, p. 44. |