RESOLUÇÃO Nº 019 DE 23 DE MAIO DE 2002

Acrescenta parágrafo único ao artigo 45 da Resolução nº 001/2000, de 08/02/2000, que dispõe sobre o Programa de Assistência Médica e Social – PAMS no âmbito do TRE/RO.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no artigo 230 da Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis,

considerando a necessidade da adequação da regulamentação interna expedida,

 

R E S O L V E :

 

                    Art. 1º. Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 45 da Resolução nº 001/2000, de 08/02/2000, que dispõe sobre o Programa de Assistência Médica e Social – PAMS, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com a redação seguinte:

"Art. 45 (...)
Parágrafo único.
Pretendendo o servidor, a qualquer tempo, suspender a licença de tratamento de saúde, com o objetivo de retornar às atividades, deverá o mesmo submeter-se à avaliação médica, a ser realizada pelo SAMS, que atestará as condições para tanto, submetendo o assunto à deliberação da Presidência."

                    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 23 de maio de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Membros:
RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 100 de 04/06/2002, p. A-15.