RESOLUÇÃO Nº 19 DE 16 DE MAIO DE 2006
PROCESSO Nº 243/1999 – SRH        CLASSE 11
RELATOR: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 31ª ZONA ELEITORAL – CACOAL/RO

     

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

    

R E S O L V E :

    

Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, tendo por titular a Juíza EUMA MENDONÇA TOURINHO, para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/06/2006 a 31/05/2008.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 16 de maio de 2006.

    

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

     

Publicada no Diário da Justiça nº 093 de 22/05/2006, pág. A-29.

     

RELATÓRIO

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): – A Secretária de Recursos Humanos, em cumprimento ao que determina o inciso III, do artigo 1º, da Resolução TRE/RO nº 010, de 23/04/2004, comunica o término do biênio de designação da 1ª Vara Criminal da Comarca de CACOAL/RO, para o desempenho das funções da 31ª Zona Eleitoral em 31 de maio de 2006, cujo titular é o Juiz de Direito Dr. FABIANO PEGORARO FRANCO (fl. 90).

                    Pela lista de classificação dos magistrados que atuam na referida Comarca, informa a Secretária que a Juíza de Direito Drª EUMA MENDONÇA TOURINHO, titular da 1ª Vara Cível daquela Comarca, seria a indicada para a designação daquela Zona Eleitoral.

                    O e. Corregedor Regional eleitoral, à fl. 95, manifestou-se de acordo com a designação da magistrada EUMA MENDONÇA TOURINHO para assumir a titularidade da 31ª Zona Eleitoral.

                    O Ministério Público Eleitoral, por seu Procurador Sílvio Amorim Junior, opinou no mesmo sentido (fl. 98).

                    É o relatório.

   

VOTO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): – A Resolução nº 012/2003 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar, ao maior número de juízes, o exercício da judicatura eleitoral.

                    Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

                    Com efeito, preenchidas as formalidades legais, voto pela designação do Juízo da 1ª Vara Cível daquela Comarca, titularizada pela magistrada EUMA MENDONÇA TOURINHO, para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, no período de 1º/06/2006 à 31/05/2008.

                    É como voto.

    

EXTRATO DA ATA
(29ª SESSÃO ORDINÁRIA)

    

                    Processo Administrativo nº 243/1999-SRH   -   Classe 11.   Relator: Des.Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 31ª Zona Eleitoral de Cacoal.

Decisão: Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 1ª Vara Cível de Cacoal, para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, no período de 1º.06.2006 a 31.05.2008”.

                    Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Daniel Lagos, Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral.

     

Sessão do dia 16.05.2006.