RESOLUÇÃO Nº 019/96 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996
PROCESSO Nº 012/96 - CLASSE 9ª
RELATOR: Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI
CONSULENTE: DEP. ESTADUAL MARCOS DONADON

 

EMENTA - Consulta - Caso concreto.

- NÃO CONHECIMENTO.

Tratando-se a consulta de caso concreto e não em tese, como pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral é de se não conhecer da mesma.

- Decisão unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, não conhecer da consulta, por tratar-se de consulta em caso concreto e não em tese, como pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 039 de 01/03/1996, p. 19.