RESOLUÇÃO Nº 019/96
DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996 |
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EMENTA - Consulta - Caso concreto. |
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- NÃO CONHECIMENTO. |
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Tratando-se a consulta de caso concreto e não em tese, como pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral é de se não conhecer da mesma. |
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- Decisão unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, não conhecer da consulta, por tratar-se de consulta em caso concreto e não em tese, como pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 039 de 01/03/1996, p. 19. |