RESOLUÇÃO Nº 020 DE 18 DE JULHO DE 2000
PROCESSO Nº 033 - CLASSE 15
RELATOR: Juiz CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
CONSULENTE: LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO – DELEGADO DO SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DE RONDÔNIA – SATED
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA - Consulta. Propaganda eleitoral. Contratação de artistas. Ilegitimidade ativa.

Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade da parte ativa. Decisão por maioria, vencido parcialmente o MM. Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, quanto a remessa dos autos à Justiça competente.

Porto Velho, 18 de julho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 033/00 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 138 de 25/07/2000, p. 19.