RESOLUÇÃO Nº 020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2003 |
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Dispõe sobre a criação do Programa "Eleitor do Futuro". |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral nos autos do Processo nº 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros, |
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RESOLVE: |
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Art. 1º. Criar o Programa "ELEITOR DO FUTURO" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Art 2º. O programa "ELEITOR DO FUTURO" tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade. |
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Art. 3º. O Programa "ELEITOR DO FUTURO" será dirigido pela Escola Judiciária Eleitoral. |
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Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de setembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente ; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; Membros: MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; FRANCISCO MARINHO; Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 169, de 09/09/2003, pág. A-33. |