RESOLUÇÃO Nº 020/96
DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996 |
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EMENTA - Pedido de desaquivamento do processo 020/95, que trata de veiculação de programa político-partidário regional do Partido Social Democrático - PSD. |
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- Não conhecido. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conhecer do pedido. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 040 de 04/03/1996, p. 20. |