RESOLUÇÃO Nº 020/96 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996
PROCESSO Nº 020/95 - CLASSE 9ª
RELATOR: JOSÉ PEDRO DO COUTO
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD

 

EMENTA - Pedido de desaquivamento do processo 020/95, que trata de veiculação de programa político-partidário regional do Partido Social Democrático - PSD.

- Não conhecido.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conhecer do pedido.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 040 de 04/03/1996, p. 20.