RESOLUÇÃO Nº 021 DE 20 DE JULHO DE 2000
PROCESSO Nº 032 - CLASSE 15
RELATOR: Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH
CONSULENTE: MARIA DO SOCORRO MORAES CORRÊA – CANDIDATA A VEREADORA PELO PSB DE PORTO VELHO
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA - Consulta. Propaganda eleitoral. Divulgação. Meios de comunicação. Ilegitimidade ativa.

Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade da consulente. Decisão por maioria, vencido parcialmente o MM. Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, quanto a remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau, responsável pela propanda eleitoral.

Porto Velho, 20 de julho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 032/00 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 141 de 28/07/2000, p. 21/22.