RESOLUÇÃO Nº 022 DE
20 DE JULHO DE 2000 |
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EMENTA - Consulta. Presidente. Entidade estudantil. Candidato a cargo eletivo. Ilegitimidade ativa. |
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Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional. |
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- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade do consulente. |
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Porto Velho, 20 de julho de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 141 de 28/07/2000, p. 22. |