RESOLUÇÃO Nº 022 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 061 – CLASSE 15
RELATORA: Juíza MARIALVA DALDEGAN
CONSULENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
PRESIDENTE: LOURIVAL DE PAULA VIEIRA
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

EMENTA – Consulta. Vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos últimos dois anos do mandato. Aplicação do art. 81, § 1º, da CF, por analogia.

 

Na hipótese de vacância dos cargos executivos municipais nos últimos dois anos do mandato, deverá a Câmara realizar eleições indiretas na forma do art. 81, § 1º, da Constituição Federal, aplicando-o por analogia, assumindo inteiramente até o final do processo de escolha, o Presidente da Câmara.

 

– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto da Relatora.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2003.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicada no Diário da Justiça nº 189, de 25/09/2003, pág. A-27.