RESOLUÇÃO Nº 022 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Consulta. Vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos últimos dois anos do mandato. Aplicação do art. 81, § 1º, da CF, por analogia. |
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Na hipótese de vacância dos cargos executivos municipais nos últimos dois anos do mandato, deverá a Câmara realizar eleições indiretas na forma do art. 81, § 1º, da Constituição Federal, aplicando-o por analogia, assumindo inteiramente até o final do processo de escolha, o Presidente da Câmara. |
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– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto da Relatora. |
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Porto Velho, 25 de setembro de 2003. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 189, de 25/09/2003, pág. A-27. |