RESOLUÇÃO Nº 022 DE 15 DE JUNHO DE 2004 |
||
EMENTA – Consulta. Legitimidade postulatória. Entidade representativa de município. Dirigentes. Desincompatibilização. |
||
Em que pese o caráter privado, reconhece-se a legitimidade postulatória de dirigente de associação de municípios, uma vez que reconhecidamente autoridade pública. |
||
– Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator. |
||
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
||
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos os Juízes João Carlos Cabrelon, Waltenberg Júnior e Daniel Lagos; no mérito, à unanimidade, responder afirmativamente a consulta, em conformidade com as determinações legais. |
||
Porto Velho, 15 de junho de 2004. |
||
Des. ELISEU FERNADES – Presidente; Des. SANSÃO SALDANHA – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||
– Publicada no Diário da Justiça nº 118, de 28/06/2004, pág. A-23. |