RESOLUÇÃO Nº 024/98 DE 25 DE MARÇO DE 1998

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em razão de incompatibilidade com a nova redação do Regimento Interno desta Corte, resolve aprovar a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 048/95, de 25 de abril de 1995, que determinava a inclusão em pauta de todos os processos a serem julgados pela Corte Regional Eleitoral.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente em exercício; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Corregedora Regional Eleitoral em exercício; IVANIRA FEITOSA BORGES – Juíza de Direito - Membro; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Juiz – Membro; JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO – Juiz Federal – Membro;SANSÃO SALDANHA – Juiz de Direito – Membro;Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral

 
Publicada no DJ nº 070/98, pág. 28, de 16.04.98.