RESOLUÇÃO Nº 25 DE 1º DE JUNHO DE 2006 |
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Regulamenta o horário de publicação das decisões dos Juízes Auxiliares. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno e o disposto no § 3º do art. 96 da Lei nº 9.504/97, resolve aprovar a seguinte: |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. As decisões dos Juízes Auxiliares serão publicadas às 10h ou 17h de cada dia, no átrio da Secretaria Judiciária, devendo o fato ser certificado nos autos, ressalvado quando o Relator determinar sua realização fora desse horário (art. 8º da Resolução TSE n. 22.142/2006). |
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Art. 2º. Os prazos relativos às reclamações e representações são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 5 de julho de 2006 e a proclamação dos eleitos, inclusive em segundo turno (art. 18 da Resolução TSE n. 22.142/2006). |
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 1º de junho de 2006. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz DANIEL LAGOS; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça nº 105, de 08/06/2006, pág. A-48. |