RESOLUÇÃO Nº 25 DE 1º DE JUNHO DE 2006
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

     

Regulamenta o horário de publicação das decisões dos Juízes Auxiliares.

    

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno e o disposto no § 3º do art. 96 da Lei nº 9.504/97, resolve aprovar a seguinte:

      

R E S O L U Ç Ã O

    

Art. 1º. As decisões dos Juízes Auxiliares serão publicadas às 10h ou 17h de cada dia, no átrio da Secretaria Judiciária, devendo o fato ser certificado nos autos, ressalvado quando o Relator determinar sua realização fora desse horário (art. 8º da Resolução TSE n. 22.142/2006).

    

Art. 2º. Os prazos relativos às reclamações e representações são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 5 de julho de 2006 e a proclamação dos eleitos, inclusive em segundo turno (art. 18 da Resolução TSE n. 22.142/2006).

   

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 1º de junho de 2006.

    

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz DANIEL LAGOS; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

Publicada no Diário da Justiça nº 105, de 08/06/2006, pág. A-48.