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RESOLUÇÃO Nº 026 DE 29 DE JUNHO DE 2004
PROCESSO Nº 256 – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL
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Institui Comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, na forma prevista na RES/TSE nº 21.720 de 15 de abril de 2004. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, inc. X, do seu Regimento Interno, no art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral e na Resolução – TSE nº 21.720, de 15 de abril de 2004, resolve expedir a seguinte |
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R E S O L U Ç
à O |
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Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, com a seguinte composição:
Presidente: JOSÉ ANTONIO ROBLES – Juiz de Direito
Membros: SÍLVIA GONÇALVES DE MACÊDO – Analista Judiciário da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), MARCELO SILVA MARINHO – Analista Judiciário da Secretaria Judiciária (SJ), EDMILSON BEZERRA DE FREITAS – Técnico Judiciário da Secretaria de Informática (SI), ERIVANA SANTOS ROSA PENEDO – Analista Judiciário da Secretaria de Recursos Humanos (SRH).
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Art. 2º. São atribuições da Comissão de Auditoria:
I - comunicar ao Presidente do Tribunal, Partidos Políticos e Coligações, a instalação dos trabalhos da comissão;
II - comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;
III - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;
IV - providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e
para a realização dos trabalhos de auditoria;
V - apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais;
VI - convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral;
VII - designar equipe de apoio, a ser integrada por 10 (dez) servidores do Tribunal;
VIII - determinar a publicação, no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e em Jornal de grande circulação no Estado, dos editais de convocação dos partidos políticos e coligações, das organizações não governamentais e do público em geral;
IX - definir e convocar as organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
X - receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las na urna convencional;
XI - sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos;
XII - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XIV - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
XV - requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;
XVI - exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da comissão;
XVII - elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do Tribunal.
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Art. 3º. O partido político ou a coligação poderá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada.
§ 1º. Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento.
§ 2º. A partir da publicação da decisão do Presidente cabe recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar após protocolado o recurso, o colocará em mesa para julgamento.
§ 3º. Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.
§ 4º. O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão.
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Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 29 de junho de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente – Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; WALTENBERG JÚNIOR – Juiz de Direito; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 123, de 05/07/2004, pág. A-20/21. |