RESOLUÇÃO Nº 026/98 DE 14 DE ABRIL DE 1998 . |
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Regulamenta o uso de fac-símile. |
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: |
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RESOLUÇÃO |
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Art. 1º. A utilização de fac-símile no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia obedecerá ao disposto na decisão do TSE, no Processo 12.348, Classe 10ª e na seguinte Resolução. |
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Art. 2º. Na hipótese de o prazo de julgamento ser inferior a cinco dias, o original deverá ser apresentado até a data de julgamento. |
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Art. 3º. A decisão prolatada com base em petição e documento enviados via fax somente será cumprida depois de se conferir o original. |
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Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 337/94, de 07.07.94. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente em exercício; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Corregedora Regional Eleitoral em exercício; IVANIRA FEITOSA BORGES – Juíza de Direito; CLÊNIO DE AMORIM CORREA – Jurista; SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Jurista; JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO – Juiz Federal; SANSÃO SALDANHA – Juiz de Direito; ANTONIO AUGUSTO CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral |
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Publicada no DJ nº 075/98, pág. 23, de 24.04.98. |