RESOLUÇÃO Nº 027 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
PROCESSO Nº 47 - CLASSE 15
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
CONSULENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PORTO VELHO/RO - ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA – Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Presidente. Diretoria. Entidades fiscalizadoras de profissão. Cargos políticos. Eleições 2002.

          Conhece-se de consulta eleitoral formulada, em tese, por representante de partido político, respondendo-a em conformidade com o voto da Relatora.
          É de quatro meses o prazo de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo, para os presidentes e demais membros de direção de conselho de fiscalização de profissão regulamentadas (art. 1º , e inciso II, alínea "g", da LC nº 64/90).

- Consulta respondida, por maioria.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencido o Juiz Francisco Prestello de Vasconcelos.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 19 de dezembro de 2001.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juíza JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Relatora; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Voto vencido; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 243 de 28/12/2001, p. A-08.