RESOLUÇÃO Nº 027 DE
19 DE DEZEMBRO DE 2001 |
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EMENTA Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Presidente. Diretoria. Entidades fiscalizadoras de profissão. Cargos políticos. Eleições 2002. |
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Conhece-se de consulta eleitoral
formulada, em tese, por representante de partido político, respondendo-a em conformidade
com o voto da Relatora. |
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- Consulta respondida, por maioria. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencido o Juiz Francisco Prestello de Vasconcelos. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 19 de dezembro de 2001. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juíza JOSELIA VALENTIM DA SILVA Relatora; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Voto vencido; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 243 de 28/12/2001, p. A-08. |