RESOLUÇÃO Nº 27 DE 22 DE JULHO DE 2004 |
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Dispõe sobre a distribuição de mandados judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, letra "b", da Constituição Federal, artigo 14, inciso X, do Regimento Interno e as disposições contidas na Resolução no 20.843 de 14.08.2001, do Tribunal Superior Eleitoral, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Disciplinar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, a distribuição de mandados, nos termos desta Resolução. |
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Art. 2º. A distribuição automática dos mandados, procedida por sistema informatizado, desenvolvido pela Secretaria de Informática desse Tribunal, será realizada:I – no Tribunal Regional Eleitoral, pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais; |
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Art. 3º. Nas Zonas Eleitorais a distribuição dos mandados e a fiscalização do seu cumprimento serão de responsabilidade dos Chefes de Cartório, sob supervisão dos Juízes Eleitorais. |
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Art. 4º. A distribuição dos mandados se dará de forma eqüitativa aos oficiais de justiça indicados previamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.§ 1º. § 2º. A partir da data inicial para o registro de candidaturas até a data da proclamação dos resultados das eleições, conforme dispuser o calendário eleitoral, a Corregedoria Regional Eleitoral poderá solicitar junto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, a permanência de oficiais de justiça em regime de plantão. § 3º. No Tribunal Regional Eleitoral, os mandados serão cumpridos por oficiais de justiça lotados na Secretaria Judiciária, salvo por motivo justificado, hipótese em que a distribuição se dará na forma disciplinada nesta Resolução. |
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Art. 5º. As convocações dos integrantes das juntas eleitorais, das mesas receptoras e apuradoras de votos e dos demais auxiliares para as eleições, inclusive as diligências relacionadas aos processos de revisão eleitoral, poderão ser realizadas por oficiais de justiça, na forma desta resolução. |
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Art. 6º. No cumprimento dos mandados por oficiais de justiça aplicam-se os termos da legislação eleitoral vigente, dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal e, subsidiariamente, as diretrizes gerais e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.Parágrafo único |
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Art. 7º. As despesas com o efetivo cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça serão reembolsadas na forma de gratificação de produtividade, no valor de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) por mandado, correndo à conta de dotação orçamentária anual, nas seguintes ações:I – em anos não eleitorais, na Ação 02.122.0570.2000.0391 – Manutenção de Serviços Administrativos, no grupo de natureza de despesa 33 – Custeio; § 1º. Caberá aos Chefes de Cartórios, nas Zonas Eleitorais, e à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, no TRE/RO, o envio de relatório mensal à Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, até o dia 05 do mês subseqüente, constando relação nominal dos oficiais de justiça que prestaram serviços à justiça eleitoral, a quantidade de mandados cumpridos e demais informações pertinentes, para efeito de pagamento. |
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Art. 8º. A Secretaria de Informática com apoio da Secretaria Judiciária implementará esta Resolução no prazo de 30 dias. |
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Art. 9º . Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral disporá sobre os procedimentos internos necessários à implementação desta Resolução. |
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Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas nas Resoluções nos 11/2002 e 30/2002. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de julho de 2004. |
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Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – .Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 140, de 28/07/2004, pág. A-16/17. |