RESOLUÇÃO Nº 27 DE 12 DE JUNHO DE 2006
PROCESSO Nº 354   –   CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

    

Acolhe o pedido de renúncia da Juíza Duília Sgrott Reis à titularidade da jurisdição eleitoral e designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes para responder pela 26ª Zona Eleitoral.

    

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no artigo 14, inciso XIV, do seu Regimento Interno e o disposto na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

considerando o pedido de renúncia da jurisdição eleitoral feito pela Juíza Duília Sgrott Reis, titular da 26ª Zona Eleitoral, argüindo as questões de saúde e para não prejudicar o andamento do serviço eleitoral,

    

R E S O L V E :

   

I – Acolher o pedido de renúncia da Juíza Duília Sgrott Reis à titularidade da jurisdição da 26ª Zona Eleitoral, em Ariquemes.

   

II – Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, tendo por titular o Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, para responder pela jurisdição da 26ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 13/06/2006 a 12/06/2008.

   

Esta resolução entra em vigor nesta data.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 12 de junho de 2006.

    

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz GERALDO MAGELA E SILVA MENESES;Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

Publicada no Diário da Justiça nº 112, de 20/06/2006, pág. A-31.

    

RELATÓRIO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: A Juíza Duília Sgrott Reis que responde pela 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, programou suas férias, para o período de 17/07 a 05/08/2006.

                    A Resolução nº 12/2003, desta egrégia Corte, veda o afastamento de juízes eleitorais no período compreendido entre 3 (três) meses antes e 2 (dois) meses após as eleições.

                    Com referência ao período de 3 (três) meses antes, não somente a Resolução nº 12/2003, todas as anteriores incluíam essa vedação, que nunca foi questionada, embora o período posterior às eleições não tivesse esse mesmo rigor. Entretanto, não sabemos da necessidade de vedar os 2 (dois) meses após as eleições, mas preferimos não alterar, por enquanto, essa Resolução.

                    A Juíza Duília Sgrott Reis, visando não prejudicar o andamento do serviço eleitoral, bem como resguardar a sua saúde, requer seja nomeado outro magistrado para responder pela 26ª Zona Eleitoral, onde a mesma é titular, abrindo mão da jurisdição eleitoral.

                    Posterior a esse requerimento, mas na mesma data, a juíza acima mencionada solicitou o sobrestamento daquele primeiro pedido pelo prazo de 05 dias (fl. 45). O pedido foi atendido e o prazo está suspenso.

                    Saliento que o requerimento foi feito, porque a Associação dos Magistrados, através de seu Presidente Álvaro Kálix Ferro, fez um pedido para averiguar a vedação mencionada na Resolução nº 12/2003, para que fosse interpretada de maneira diferente. Os autos encontram-se no momento com o Ministério Público Eleitoral.

                    A Drª Duília, através de um telefonema, manifestou interesse em que fosse apreciado o seu pedido de desistência da titularidade da Zona Eleitoral, ainda hoje, enquanto se tem tempo hábil para a indicação de outro juiz.

                    O próximo juiz, na seqüência, é o Dr. Arlen José Silva de Souza, que está em Ariquemes.

                    É o relatório.

    

VOTO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Relator): Voto no sentido de acolher o pedido de renúncia da titularidade da 26ª Zona Eleitoral, formulado pela Juíza Duília Sgrott Reis, indicando o juiz da Comarca, na ordem de antiguidade, Dr. Arlen José Silva de Souza, para assumir aquela jurisdição, no período de 13/06/2006 a 12/06/2008.

    

EXTRATO DA ATA
(37ª SESSÃO ORDINÁRIA)

   

                    Processo Administrativo nº 354  –  Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Requerente: Duília Sgrott Reis, Juíza da 26ª Eleitoral do Município de Ariquemes.

Decisão: Acolhido, à unanimidade, o pedido da Drª Duília Sgrott Reis, de renúncia da titularidade da jurisdição da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, e aprovada a designação do Juiz Arlen José Silva de Souza para assumir a jurisdição da 26ª ZE, no período de 13/06/2006 a 12/06/2008.

                    Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Geraldo Magela, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral.

    

Sessão do dia 12.06.2006.