RESOLUÇÃO Nº 28 DE 18 DE AGOSTO DE 2005
PROCESSO Nº 319 -  CLASSE 11
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL – JARU/RO
ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DE JUNTA ELEITORAL

   

EMENTA – Junta Eleitoral. Composição. Requisitos legais.

Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais.

– Indicação aprovada, nos termos do voto do relator.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar os nomes indicados para a composição da Junta Eleitoral da 10ª Zona, em Jaru/RO , que atuará no Referendo/2005, acerca da comercialização de arma de fogo e munição.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de agosto de 2005.

   

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 155, de 23/08/2005, pág. A-19.