RESOLUÇÃO Nº 28 DE 12 DE JUNHO DE 2006
PROCESSO Nº 355    –    CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

     

Designa o 1º e 2º Juizado Especial Criminal para auxiliarem a 22ª Zona Eleitoral no Juizado Especial que funcionará durante o pleito de 2006, nos dias 1º e 29 de outubro.

    

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno e o disposto na Resolução TRE/RO n. 11, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre a designação de juízo e local para a realização de triagem e recolhimento de infratores nos dias de eleições,

    

R E S O L V E :

    

Art. 1º. Designar os juízos do 1º e 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho para atuarem junto à 22ª Zona Eleitoral, no Juizado Especial que funcionará durante o pleito de 2006, nos dias 1º e 29 de outubro.

    

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 12 de junho de 2006.

   

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz GERALDO MAGELA E SILVA MENESES; Juiz OSNY CLARO – Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

Publicada no Diário da Justiça nº 112, de 20/06/2006, pág. A-31.

     

RELATÓRIO

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: O Juiz da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Jorge Luiz dos Santos Leal, designado como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores das leis eleitorais nos dias 1º e 29 de outubro, solicita juízes para auxiliar tais trabalhos no dia das eleições, os quais ficarão encarregados para julgar matérias de menor potencial ofensivo e nos juizados especiais.

                    Esclarece que, nas eleições de 2004, o Juízo da 21ª Zona Eleitoral, responsável por tais funções à época, instalou o juizado especial no local destinado ao recolhimento dos infratores, o que proporcionou a imediata realização dos procedimentos preliminares.

                    O que temos a fazer é saber quais os juízes que nas outras eleições participaram, para definirmos a designação para este pleito.

                    O Diretor Geral está informando que, na eleição passada, foi designada a Juíza Marialva Daldegan Bueno, titular do Juizado Especial. Assim sendo, não há necessidade de que seja juiz eleitoral.

                    Minha dúvida é colocarmos essa questão em votação impondo a esses juízes essa obrigação, porque não são juízes eleitorais, trata-se de juízes titulares dos juizados especiais, cuja designação deverá ser feita pelo Tribunal de Justiça. Penso que podemos, conjuntamente, designar dois juízes do juizado especial para auxiliarem no dia da eleição. 

    

ESCLARECIMENTOS

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: Seria interessante que a designação fosse de juízes da área criminal, porque sua atuação, na Justiça Eleitoral, será nessa área.

    

                    O SENHOR SILVIO AMORIM JUNIOR (Procurador Regional Eleitoral): Também recebi uma solicitação do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, para que indicasse dois promotores eleitorais, também para atuarem no dia das eleições. Minha preocupação seria a de que, em primeiro lugar, fosse decida a designação dos magistrados. Outras duas situações deixaram-me em dúvida: se esses juízes designados deveriam já estar trabalhando na área eleitoral, uma vez que é de competência criminal; como seria essa designação, se haveria, previamente, uma comunicação aos juízes; e se haveria algum tipo de pagamento para o desempenho dessa atribuição.

                    Exatamente por causa dessas dúvidas é que não enviei, até o momento, ofício ao Procurador Geral de Justiça. Penso que referidas dúvidas poderão ser aclaradas nesta ocasião.

                    É importante, também, questionar: os juízes indicados já foram consultados?

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): Dr. Silvio Amorim Junior, temos que diferenciar algumas questões. O TRE nomeou os três juízes para atuarem como auxiliares da propaganda. O Ministério Público também pretendeu designar alguns promotores para auxiliar no trabalho que é relevante e importante. Entretanto, tenho a impressão de que, no dia das eleições, o serviço do promotor de justiça se confunde em relação ao auxílio da propaganda. Assim, penso que, para o dia da eleição, poderiam atuar como auxiliares os mesmos promotores. Não pretendia designar outros.

                    O trabalho dos magistrados já é diferente. Os juízes titulares das zonas eleitorais encontrar-se-ão ocupados e os juízes auxiliares, por seu turno, são julgadores e deverão estar presentes, caso haja algum recurso a ser julgado, oportunidade em que assumem o lugar do membro efetivo.

                    Com os promotores não acontece assim, os auxiliares podem atuar livremente no dia da eleição.

                    Para o juiz é necessário definir a competência, vez que ele tem o poder de decidir. Enquanto o Ministério Público tem atribuições, o magistrado tem competência. Isso precisa ficar definido.

                    Gostaria de saber se algum dos membros se lembra quais os juízes que estão atuando no juizado especial, dando preferência para o criminal.

   

                    O SENHOR JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON: Senhor Presidente, em um dos juizados atua a Magistrada Marialva Daldegan Bueno. No outro atuava o Des. Paulo Mori, vaga que ainda não foi suprida.

                    Nas eleições passadas, o julgamento dos crimes de pequeno potencial ofensivo foi coordenado pela zona eleitoral em que era juíza a Drª Marialva Daldegan Bueno. Seria interessante consultá-la para saber como foi organizada essa questão.

                    O Tribunal de Justiça, geralmente, convoca esses juízes para trabalharem no dia da eleição, como auxiliares, como fiscalizadores, e é comum, também, convocar juízes para trabalhar nos Distritos, sendo que o pagamento para os mesmos é de uma diária, apenas.

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): Poderíamos também definir esse pedido, remetendo ofício ao Tribunal de Justiça, solicitando que aquele órgão faça a indicação desses juízes para atuarem como auxiliares no dia das eleições. Porque, como se trata de crime eleitoral, teríamos que definir a competência dos mesmos.

   

                    O SENHOR JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON: O Tribunal de Justiça teria que indicar os juízes e o TRE fazer a nomeação, considerando a questão de competência.

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: Acredito que deva coincidir a função de juiz eleitoral para essa função especial no dia das eleições.

    

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): Então, a portaria de designação deverá ser conjunta entre o TRE e o TJ.

    

                    O SENHOR JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON: A zona eleitoral em que atua o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal já foi designada por aquela resolução. Será ele quem vai coordenar, mas talvez somente um juiz não seja suficiente.

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A solicitação é para que se designe dois auxiliares. Acontece que não queremos colocar os juízes das zonas eleitorais porque eles já têm muitas atribuições nesse dia. Eles já são competentes, mas eles têm outras atribuições que podem impedir. Gostaríamos de colocar dois juízes que não são do eleitoral, mas que sejam dos juizados especiais, com competência para julgar matéria eleitoral, nesse dia.

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: Penso que terá que coincidir com essa cumulatividade.

    

VOTO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): Proponho que sejam designados os dois magistrados que ocupam os juizados especiais criminais da capital, para atuarem como auxiliares para o dia da eleição. Para tanto, oficiaremos tal designação ao Tribunal de Justiça para que aquele órgão efetue o pagamento aos magistrados convocados.

    

EXTRATO DA ATA
(37ª SESSÃO ORDINÁRIA)

    

                    Processo Administrativo nº 355  –  Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Requerente: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho.

Decisão: Aprovados, à unanimidade, os nomes dos juízes dos Juizados Especiais Criminais para atuarem junto à 22ª Zona Eleitoral, no Juizado Especial que funcionará durante o pleito 2006, nos dias 1º e 29 de outubro."

                    Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Geraldo Magela, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral.

     

Sessão do dia 12.06.2006.