RESOLUÇÃO Nº 028/97 DE 06 DE MARÇO DE 1997

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e objetivando melhor prestação jurisdicional eleitoral aos cidadãos dos municípios em questão,

 

R E S O L V E :

 

- Fica aprovada a proposição do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Eleitoral, transferindo as sete seções eleitorais do município de Buritis e as dez seções eleitorais do município de Campo Novo de Rondônia, pertencentes a 24ª Zona Eleitoral da capital, para a 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, submetendo-se a matéria à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 060 de 02/04/1997, p. 39.