RESOLUÇÃO Nº 028/98 DE 12 DE MAIO DE 1998

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e,

considerando que o Magistrado Titular da Vara das Execuções Fiscais, desde meado de março último fora designado, com exclusividade, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, o que gerou incompatibilidade superveniente ao exercício do cargo de Juiz Eleitoral e observando que se avizinha a realização de eleições gerais,

R E S O L V E:

I. Alterar a designação da Vara das Execuções Fiscais, substituindo-a pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 21ª Zona.

II. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

Publicada no DJ nº 096/1998, pág. 46/47, de 26.05.1998.