RESOLUÇÃO Nº 028/98 DE 12 DE MAIO DE 1998 | |
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e, |
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considerando que o Magistrado Titular da Vara das Execuções Fiscais, desde meado de março último fora designado, com exclusividade, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, o que gerou incompatibilidade superveniente ao exercício do cargo de Juiz Eleitoral e observando que se avizinha a realização de eleições gerais, |
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R E S O L V E: |
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I. Alterar a designação da Vara das Execuções Fiscais, substituindo-a pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 21ª Zona. |
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II. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA Presidente e Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no DJ nº 096/1998, pág. 46/47, de 26.05.1998. |