RESOLUÇÃO 029 DE 08 DE JULHO DE 2002

(REVOGADA através da Resolução nº 012/2003)

Dispõe sobre a substituição de Juízes Eleitorais nas Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências.

 

  

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno e considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução TRE nº 024, de 13 de junho de 2002, resolve aprovar a seguinte

 

  

R E S O L U Ç Ã O

 

  

Art. 1º. Nos casos de faltas, gozo de férias e recesso, impedimento ou suspeição ou afastamentos de quaisquer natureza, que não sejam a serviço da Justiça Eleitoral, nas Comarcas onde houver mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes Eleitorais serão substituídos uns pelos outros, nos termos desta Resolução.

§ 1º. Ocorrendo concomitante afastamento dos Juízes, dar-se-á a substituição pelo substituto automático de acordo com o Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
§ 2º.
É vedado o afastamento dos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 3 (três) meses antes e 2 (dois) meses após as eleições.

 

Art. 2º. Nas Comarcas com duas Zonas Eleitorais os Juízes serão substituídos um pelo outro.

 

Art. 3º. Nas Comarcas de Ariquemes e Porto Velho, a substituição dar-se-á na forma descrita no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Em casos de afastamentos concomitantes de Juiz Eleitoral e de seu substituto, assumirá o substituto subseqüente na ordem estabelecida pelo Anexo.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de julho de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

- Publicada no Diário da Justiça nº 126, de 11/07/2002, págs. A-06/07.