RESOLUÇÃO Nº 029/97
DE 10 DE MARÇO DE 1997 |
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EMENTA - Renovação da nomeação de escrivã eleitoral e chefe de cartório. Inexistência de obstáculo legal. Deferimento. |
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- Observados os requisitos estatuídos na Resolução 541/94 - TRE/RO, há que se deferir o pedido. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Jaru/RO, de renovação da nomeação das servidoras Zênia Polichuk Oliveira e Maria Edite Olavo dos Santos para o cargo de escrivã eleitoral e chefe de cartório, respectivamente. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 054 de 21/03/1997, p. 28. |