RESOLUÇÃO Nº 030/97
DE 13 DE MARÇO DE 1997 |
|
EMENTA - Prestação de contas. Partido político. Balancete mensal (outubro/1996). Tendo o partido político apresentado prestação de contas em tempo hábil, por autoridade competente, deve-se considerar como cumprido o estatuído no art. 32, da lei nº 9.096/95 com ressalva do art. 44, § 2º da mesma lei. |
|
- Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora. |
|
- Unânime. |
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
|
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, aprovar as contas do Partido da Mobilização Nacional - PMN, referentes ao mês de outubro de 1996. |
|
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES Relatora; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
|
- Publicado no Diário da Justiça nº 055 de 24/03/1997, p. 40. |