RESOLUÇÃO Nº 030/97 DE 13 DE MARÇO DE 1997
PROCESSO Nº 548/96 - CLASSE 16ª
RELATORA: Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES
REQUERENTE: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN

 

EMENTA - Prestação de contas. Partido político. Balancete mensal (outubro/1996). Tendo o partido político apresentado prestação de contas em tempo hábil, por autoridade competente, deve-se considerar como cumprido o estatuído no art. 32, da lei nº 9.096/95 com ressalva do art. 44, § 2º da mesma lei.

- Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, aprovar as contas do Partido da Mobilização Nacional - PMN, referentes ao mês de outubro de 1996.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES – Relatora; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 055 de 24/03/1997, p. 40.