RESOLUÇÃO Nº 031 DE 31 DE JULHO DE 2002
PROCESSOS Nos 193, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225 - CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
INTERESSADOS: JUÍZOS ELEITORAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2002.

  

EMENTA – Administrativo. Junta Eleitoral. Aprovação da indicação de membros. Requisitos legais atendidos.

 

Aprova-se a indicação de membros para a composição de Junta Eleitoral, estando presentes os requisitos estabelecidos no art. 36 do Código Eleitoral c/c art. 1º da Resolução nº 21.000/2002-TSE, para nomeação.

 

– Indicações aprovadas, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, aprovar as indicações dos membros para a composição das Juntas Eleitorais do Estado de Rondônia, para as Eleições Gerais de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 31 julho de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicada no Diário da Justiça nº 142, de 02/08/2002, págs. A-15/16.