RESOLUÇÃO Nº 031 DE 31 DE JULHO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Junta Eleitoral. Aprovação da indicação de membros. Requisitos legais atendidos. |
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Aprova-se a indicação de membros para a composição de Junta Eleitoral, estando presentes os requisitos estabelecidos no art. 36 do Código Eleitoral c/c art. 1º da Resolução nº 21.000/2002-TSE, para nomeação. |
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– Indicações aprovadas, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, aprovar as indicações dos membros para a composição das Juntas Eleitorais do Estado de Rondônia, para as Eleições Gerais de 2002. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 31 julho de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 142, de 02/08/2002, págs. A-15/16. |