RESOLUÇÃO Nº 31 DE 18 DE AGOSTO DE 2005 |
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EMENTA – Junta Eleitoral. Composição. Requisitos legais. |
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Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais. |
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– Indicação aprovada, nos termos do voto do relator. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar os nomes indicados para a composição da Junta Eleitoral da 26ª Zona, em Ariquemes/RO, que atuará no Referendo/2005, acerca da comercialização de arma de fogo e munição. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de agosto de 2005. |
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Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 155, de 23/08/2005, pág. A-19/20. |