RESOLUÇÃO Nº 031/96
DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996 |
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EMENTA - Abuso de poder econômico - Distribuição de medicamentos e consultas médicas patrocinadas por candidatos - Prova documental corroborada pela testemunhal - Eleitores beneficiados em número superior a duzentos - Eleição não conseguida - Irrelevância - Configurado o abuso - Inelegibilidade por três anos. |
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- É de se reconhecer a prática do abuso de poder econômico, quando candidatos patrocinam o atendimento médico, à distrito localizado a mais de duzentos quilômetros da capital, com a distribuição de grande quantidade de medicamentos em troca de votos, atingindo número superior a duzentos eleitores. |
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O fato dos agentes não terem se elegido, não descaracteriza o abuso de poder econômico. |
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Declara-se pois a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes, à eleição em que se verificou o fato. |
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- Decisão por maioria, vencido o Juiz Clayton Cougo Zanotti. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, vencido o Juiz Clayton Cougo Zanotti, julgar procedente a Representação, declarando-se a inelegibilidade dos Representados para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes ao pleito de 1994. Acolhida, à unanimidade, a proposição do Juiz Clayton Cougo Zanotti, de remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual infração penal. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 093 de 21/05/1996, p. 40/41. |