RESOLUÇÃO Nº 031/98 DE 22 DE JUNHO DE 1998

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e,

Considerando que o Magistrado Titular da Vara das Execuções e Contravenções Penais, fora designado, com exclusividade, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Ato nº 256/98 de 24.06.98, emanado da Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, o que gerou incompatibilidade superveniente ao exercício do cargo de Juiz Eleitoral e observando que se avizinha a realização de eleições gerais,

R E S O L V E:

I. Alterar a designação da Vara das Execuções e Contravenções Penais, substituindo-a pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Porto Velho, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 2ª Zona, a partir de 1º de agosto do corrente ano.

II. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA – Presidente e Relator.

 

Publicada no DJ nº 131/1998, pág. 22, de 15.7.1998