RESOLUÇÃO Nº 032 DE 26 DE AGOSTO DE 2002
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL

   

Institui Comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuidam as Res/TSE nos 20.997 e 21.127, respectivamente, de 26 de fevereiro e 20 de junho de 2002.

 

  

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 30, XVI, do Código Eleitoral, nas Resoluções – TSE nos 20.997, de 20/02/2002, e 21.127, de 20/06/2002, resolve expedir a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

  

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta da seguinte forma:

Presidente: RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito;
Membros: MILTON DE ALMEIDA PORTELA – Analista Judiciário da Secretaria Judiciária – SJ, HEDSON MATSUSUKE TATIBANA – Analista Judiciário da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE, MÁRIO LEME DA ROCHA JÚNIOR – Técnico Judiciário da Secretaria de Informática – SI e ERIVANA SANTOS ROSA PENEDO – Analista Judiciária da Secretaria Administrativa e Orçamentária – SAO.

 

Art. 2º. São atribuições da Comissão de Auditoria:

I - comunicar ao Presidente do Tribunal, Partidos Políticos e Coligações, a instalação dos trabalhos da comissão;
II - comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;
III - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;
IV - providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
V - apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais;
VI - convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral;
VII - designar equipe de apoio, a ser integrada por 10 (dez) servidores do Tribunal;
VIII - determinar a publicação, no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e em Jornal de grande circulação no Estado, dos editais de convocação dos partidos políticos e coligações, das organizações não governamentais e do público em geral;
IX - definir e convocar as organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
X - receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las na urna convencional;
XI - sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos;
XII - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XIV - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
XV - requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;
XVI - exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da comissão;
XVII - elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do Tribunal.

 

Art. 3º. O partido político ou a coligação poderá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada.

§ 1º. Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento.
§ 2º.
A partir da publicação, em placar, da decisão do Presidente cabe recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar após protocolado o recurso, o colocará em mesa para julgamento.
§ 3º. Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.
§ 4º. O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de agosto de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente – Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 162, de 30/08/2002, págs. A-13/14.