RESOLUÇÃO Nº 032 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 10, da Resolução TRE-RO nº 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

considerando a necessidade de adequar a regulamentação interna expedida,

 

  

R E S O L V E :

 

  

Art. 1º. Acrescentar parágrafo quinto ao art. 10, da Resolução nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais –, com a seguinte redação:

 

"Art. 10. (...)

(…)
§ 5º.
A ausência do Juiz Eleitoral da Comarca, por período não superior a 05 (cinco) dias por mês, para atender convocação do Tribunal de Justiça, serão consideradas faltas justificadas e não sofrerá nenhum desconto em sua gratificação eleitoral."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de novembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

MEMBROS:

MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 228, de 03/12/2003, pág. A-26, (R. C. I. M.).