RESOLUÇÃO Nº 032 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 |
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Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 10, da Resolução TRE-RO nº 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, |
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considerando a necessidade de adequar a regulamentação interna expedida, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Acrescentar parágrafo quinto ao art. 10, da Resolução nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais –, com a seguinte redação: |
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"Art. 10. (...) (…) |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de novembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral MEMBROS: MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 228, de 03/12/2003, pág. A-26, (R. C. I. M.). |