RESOLUÇÃO Nº 32 DE 21 DE JUNHO
DE 2006 |
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EMENTA – Consulta. Desincompatibilização. Prazo. Processo Eleitoral. Óbice legal. |
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É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. |
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– Consulta julgada prejudicada, nos termos do voto do relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar prejudicada consulta, em face de já estar iniciado o processo eleitoral. |
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Porto Velho, 21 de junho de 2006. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente; Juiz FRANCISCO MARTINS – Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça nº 118, de 28/06/2006, pág. A-14. |
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RELATÓRIO |
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O SENHOR JUIZ FEDERAL FRANCISCO MARTINS: Trata-se de consulta, protocolizada em 07/06/2006, formulada por Adilson Siqueira de Andrade, Presidente da Executiva Estadual Provisória do P-SOL de Rondônia, nos seguintes termos: “um pré-candidato ao pleito de 2006, que tenha sido eleito como membro da diretoria do sindicato de sua categoria, aos o dia 31 de maio/06, terá que tomar posse e em seguida solicitar licenciamento, ou não terá que tomar posse?” É o relatório. |
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VOTO |
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O SENHOR JUIZ FEDERAL FRANCISCO MARTINS (Relator): Há decisão do TSE no sentido de não se conhecer de consultas protocolizadas no transcurso do período de realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos. A consulta em julgamento foi protocolizada em 07 de junho de 2006, portanto antes no início do período de convenções. Assim considerando, a mesma deveria ser conhecida. Entretanto, entendo que a referida consulta está prejudicada tendo em vista que seu julgamento está sendo realizado após o início do período de convenções. Voto, portanto, no sentido de julgá-la prejudicada. É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo nº 88 - Classe 15. Procedência: Porto Velho. Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa. Consulente: Adilson Siqueira de Andrade, Presidente da Executiva Estadual Provisória do P-SOL/RO Decisão: “Consulta julgada prejudicada, em face de já estar iniciado o processo eleitoral, à unanimidade”. Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral. |
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Sessão do dia 21.06.2006. |