RESOLUÇÃO Nº 032/96
DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996 |
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EMENTA - Abuso de poder econômico - Propaganda do governo do estado - Releases mencionando candidatos de coligação supostamente apoiada pelo governador - inconfigurado o fim político - Remissão ao cargo de vice-governador de um dos representados. |
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- Se o release, expedido por departamento pertencente ao Governo do Estado, fizer menção a entrevista concedida pelo Vice-Governador, candidato à uma vaga na Câmara Federal, de sua opinião sobre a realização de obras públicas, não se caracteriza o abuso de poder econômico ou de autoridade, sobretudo quando o documento nenhuma alusão fez ao pleito político. |
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- Preliminares rejeitadas, salvo a de exclusão da Coligação "Rondônia com Fé" da lide, que foi acolhida. |
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- Julgada improcedente. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar todas as preliminares, salvo a de exclusão da Coligação "Rondônia com Fé" da lide e julgar improcedente a Representação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 093 de 21/05/1996, p. 41. |