RESOLUÇÃO Nº 33 DE 21 DE JUNHO DE 2006
PROCESSO Nº 97/2000 – SRH          CLASSE 11
RELATOR: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO

     

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

    

R E S O L V E :

    

                    Designar o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN, para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 21/06/2006 a 20/06/2008.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 21 de junho de 2006.

    

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

    

Publicada no Diário da Justiça nº 118, de 28/06/2006, pág. A-15.

     

RELATÓRIO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): A Secretária de Recursos Humanos, em cumprimento à Resolução TRE/RO nº 12/2003, comunica o término do biênio da 1ª Vara da Fazenda Pública, como responsável pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, Comarca de Porto Velho.

                    Considerando que da ordem de substituição estabelecida pela Portaria nº 197/2005/TRE-RO, o 1º e 2º colocados na lista já assumiram a jurisdição da 23ª e 2ª Zona Eleitoral, respectivamente, e que o 3º e 4º colocados desistiram de suas indicações, conforme documentos de fls. 74 e 78, o próximo da lista de classificação é o titular da 7ª Vara Cível, Juiz Guilherme Ribeiro Baldan.

                    O Corregedor Regional Eleitoral, à fl. 83, manifestou-se de acordo com a designação do magistrado acima nominado para assumir a titularidade da 20ª Zona Eleitoral.

                    O Ministério Público Eleitoral, por seu Procurador Silvio Amorim Junior, opinou no mesmo sentido (fls. 84/86).

                    É o relatório.

    

VOTO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): A Resolução/TRE nº 012/2003, de 27/03/2004, disciplina a designação dos Juízes Eleitorais, fixando critérios para o rodízio a cada 2 (dois) anos, de forma a proporcionar, ao maior número de juízes, o exercício da judicatura eleitoral.

                    Na hipótese, está demonstrado o cumprimento das exigências contidas na referida Resolução.

                    Com efeito, preenchidas as formalidades legais, voto pela designação do Juízo da 7º Vara Cível desta Comarca, titularizada pelo magistrado Guilherme Ribeiro Baldan, para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, no período de 21.06.2006 a 20.06.2008.

                    É como voto.

    

EXTRATO DA ATA
(39ª SESSÃO ORDINÁRIA)

   

                    Processo Administrativo nº 97/2000-SRH   -   Classe 11.   Relator: Des.Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 20ª Zona de Porto Velho.

Decisão: Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca de Porto Velho, para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, no período de 21.06.2006 a 20.06.2008”.

                    Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral.

    

Sessão do dia 21.06.2006.